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Bebê sai do abrigo e fica com padrinhos: STJ defende prioridade do acolhimento familiar
A decisão, tomada por meio de habeas corpus de ofício, reforça a prioridade do acolhimento familiar para crianças e adolescentes, quando não houver risco à sua segurança.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma bebê de dez meses seja retirada do abrigo institucional e fique sob os cuidados de seus padrinhos até que a Justiça defina sua guarda definitiva. A decisão, tomada por meio de habeas corpus de ofício, reforça a prioridade do acolhimento familiar para crianças e adolescentes, quando não houver risco à sua segurança.
Histórico do caso:
A história da bebê começou quando a avó materna foi acionada pelo Conselho Tutelar para cuidar da neta recém-nascida. A mãe da criança estava envolvida com drogas e prostituição, vivendo em situação de rua. Diante das dificuldades em cuidar da menina, a avó recorreu ao casal de padrinhos, que a acolheram com carinho e dedicação.
Pedido de alternância de guarda:
Buscando garantir o bem-estar da neta, a avó solicitou a alternância da guarda para os padrinhos até que ela estivesse em condições de assumir os cuidados da criança. No entanto, o Ministério Público Estadual se manifestou contra o pedido e requereu o acolhimento institucional da bebê.
Acolhimento institucional e recurso ao STJ:
Apesar da decisão do juízo da Vara da Infância e da Juventude de negar o pedido do Ministério Público, o tribunal estadual determinou o imediato acolhimento da criança em um abrigo, sob a alegação de possível adoção irregular. Inconformada com a medida, a avó recorreu ao STJ por meio de habeas corpus.
Decisão do STJ:
Ao analisar o caso, o ministro relator, Moura Ribeiro, destacou a jurisprudência do STJ que prioriza o acolhimento familiar em detrimento da colocação da criança em abrigo, desde que não haja risco à sua integridade física ou psíquica. O ministro ressaltou que o acolhimento institucional deve ser a última medida a ser adotada, sempre buscando garantir o melhor interesse da criança.
Prioridade do melhor interesse da criança:
O ministro Moura Ribeiro salientou que, embora a ordem de acolhimento da criança tenha mencionado indícios de tentativa de adoção irregular, não foram constatadas situações concretas de risco físico ou psicológico para a bebê durante o período em que ela esteve com o casal de padrinhos.
Vínculo afetivo e contato com a família biológica:
O relator também enfatizou que a bebê já havia estabelecido um forte vínculo afetivo com os padrinhos, que, além de lhe proporcionarem os cuidados necessários, também mantinham contato com a família biológica da criança.
Decisão final e acompanhamento:
Ao conceder o habeas corpus, o ministro determinou o retorno da bebê para a casa dos padrinhos, onde ela permanecerá até que a Justiça defina sua guarda definitiva. O caso seguirá em tramitação no juízo de primeiro grau, que deverá garantir o acompanhamento da situação e tomar a decisão final que melhor atenda ao bem-estar da criança.
Acolhimento familiar: prioridade para a infância:
A decisão do STJ neste caso reforça a importância do acolhimento familiar como alternativa prioritária para crianças e adolescentes que necessitam de proteção e cuidado. A medida visa garantir o desenvolvimento saudável das crianças em um ambiente seguro e afetivo, sempre priorizando o seu melhor interesse.