Geral
TRE/GO publica Resolução definindo as regras e a data da eleição para Prefeito em Itajá
Confira a íntegra da Resolução publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás publicou a Resolução 350 de 13 de maio de 2021, fixando data e aprovando instruções para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Municı́pio de Itajá, além de aprovar também o respectivo calendário eleitoral.
Segundo a Resolução, a eleição para escolha exclusiva de Prefeito e Vice-Prefeito está marcado para o dia 04 de julho do corrente ano.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicı́lio eleitoral em Itajá, Goiás, até cento e cinquenta e um dias anteriores à data da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 91).
As convenções para a escolha de candidatos pelos partidos polı́ticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no perı́odo de 20 a 21 de maio 2021, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicı́lio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de 6 (seis) meses antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido polı́tico no mesmo prazo (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput).
O candidato deverá desincompatibilizar-se, nos termos da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes à sua escolha em convenção partidária (Resoluçã o TSE nº 21.093/2002).
Veja a Resolução completa que orientará as eleições suplementares de Itajá/GO abaixo:-