Cassilândia
Municípios da Costa Leste terão central de compras compartilhada
Com central de compras compartilhada, Cidecol espera obter ‘ganho em escala’ nas compras públicas dos municípios integrantes

Municípios que integram o Cidecol (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste) anunciaram a criação de uma Central de Compras Compartilhada. A intenção é obter “ganho em escala” nos processos de compra quando envolverem, pelo menos, 2 municípios que integram o consórcio. O regulamento da Central de Compras Compartilhada do Cidecol consta na edição desta sexta-feira (23) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul).
Por ele, os municípios deixam claro que licitações e contratações compartilhadas “promovem um potencial ganho de escala em decorrência da agregação dos quantitativos demandados pelos órgãos, possibilitando a ampliação da garantia da seleção da proposta apta a gerar o resultado da contratação mais vantajosa para todos os Municípios consorciados, assegurando tratamento isonômico entre os licitantes, evitando contratações com sobrepreço e incentivando a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável”. A Central de Compras Compartilhadas do Cidecol, dessa forma, ficará responsável por planejar e coordenar a formulação, execução, avaliação e orientação técnica das políticas públicas e gestão de processos para “alienação, aquisição e/ou contratação de obras, bens e serviços de uso comum dos órgãos do Consórcio e dos entes públicos consorciados”. A intenção é focar na sustentabilidade, eficiência e qualidade na realização de gastos públicos.
Central de Compras Compartilhada atenderá ‘interesse comum’
Apenas os municípios que integrarem o Cidecol poderão utilizar a estrutura. Estes delegarão, de forma total ou parcial, atribuições, funções e procedimentos envolvendo todas as fases da licitação. A intenção é atender demandas em geração dos órgãos do consórcio e, em caso de contratações compartilhadas de bens e serviço, incluindo de engenharia, “sempre que for de interesse comum dos entes consorciados”.
Quanto a esse apontamento, o “interesse comum” ficará caracterizado quando houver interesse na contratação de bens e serviços por 2 entes consorciados, no mínimo. As licitações compartilhadas acontecerão por quaisquer modalidades e critérios de julgamento previstos em lei, incluindo o Sistema de Registro de Preços. Para tanto, deve-se observar as particularidades da modalidade adotada. O dispositivo que detalha a criação da central de compras compartilhada tem a do presidente do Cidecol, o prefeito Maycol Henrique Queiroz Andrade (Paranaíba). Também integram o consórcio os municípios de Água Clara, Aparecida do Taboado, Cassilândia, Chapadão do Sul, Inocência, Ribas do Rio Pardo, Selvíria e Três Lagoas.